Categorias

Justiça anula eliminação de candidato a delegado de Polícia em São Francisco

Uma sentença proferida pelo juiz Fábio Gondinho de Oliveira, titular da Comarca de São Francisco do Maranhão, declarou nulo o ato de exclusão e inaptidão de um candidato no concurso para Delegado de Polícia Civil – 3ª Classe, do Estado do Maranhão. A sentença determina, ainda, que o candidato seja considerado apto na fase de exames médico e toxicológico, permitindo-lhe o acesso às demais etapas do concurso e, caso logre êxito em todas as fases, seja nomeado, observando-se a estrita ordem de classificação no referido concurso.

A sentença é resultado de ação movida por um candidato ao cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Maranhão, tendo como partes requeridas o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/CEBRASPE) e o Estado do Maranhão. Sustenta o autor que era candidato no concurso público para o cargo de Delegado de Polícia do Estado do Maranhão, possuindo como banca realizadora o CEBRASPE. Argumenta que obteve êxito em ser aprovado nos testes de conhecimento das fases objetiva e discursiva, assim como na prova de títulos. Entretanto, relata foi considerado inapto na fase de exames médicos e toxicológico.

De acordo com a ação, o autor foi submetido a avaliação por junta médica da Banca ré e, ao ser questionado sobre seu histórico de lesões ou traumas, o requerente afirmou à junta que há alguns anos sofreu um acidente automobilístico que rendeu-lhe somente dores no ombro. Em seguida, a junta médica considerou o candidato/autor inapto e solicitou-lhe avaliação ortopédica e radiológica complementar. Ele alegou ter realizado os exames complementares e que não foi constatada a pretensa lesão. Ainda assim, foi eliminado no concurso em questão na fase de exames médicos e toxicológico.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *