Foi e acolhida pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, a ação popular que reconheceu a possibilidade de desvirtuamento do dinheiro do BNDES para abastecer campanhas eleitorais, à exemplo do ocorrido em 2010.
Criado em junho deste ano pela Lei Estadual Nº 10.101/2014, o FUNDEMA opera com recursos obtidos junto ao BNDES e possui a finalidade de realizar transferências de valores aos municípios maranhenses, para atender às suas demandas de investimento de capital.
Quando o contrato de empréstimo foi assinado, havia um planejamento de empenho de toda a verba, porém, como o governo do estado não executou o planejado, “tentou encontrar uma forma de usar esse dinheiro, que é do Fundo de Amparo dos Trabalhadores – FAT, para repassar aos seus aliados eleitorais.”.
A lei aprovada a toque de caixa pela Assembleia Legislativa, de acordo com a decisão, “permite que recursos sejam utilizados para pagar obras anteriores às transferências de recursos para o Fundema”, inclusive liquidando obras anteriores ao empréstimo.
Isso faria com que as contratações feitas para a execução desses serviços não pudessem ter a fiscalização necessária, a começar pela não publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.
A liminar ainda destaca que a própria justiça federal irá acompanhar o cumprimento da determinação, evitando qualquer desvio de fim.
Portanto, o juiz federal vê a possibilidade de uso eleitoreiro do empréstimo de mais de R$ 4,5 bilhões no pleito de 2014 e cita a governadora Roseana Sarney como reincidente em compra de apoio político.