A juíza da 1ª vara da comarca de Itapecuru Mirim, Dr. Laysa Paz, determinou a indisponibilidade de bens do prefeito da cidade, Magno Amorim. Além deste, o gestor também terá suas contas bancárias bloqueadas e aplicações financeiras.
Ao município de Itapecuru cabe apresentar, no prazo de dez dias, as informações acerca do processo de inexigibilidade de licitação nº 001/2013, firmado pelo réu e a empresa Vieira e Bezerra Ltda., fornecendo documentação, como contrato e notas de empenho, inclusive plano de mídia, se houver.
O processo ainda tem outras solicitações feitas pela juíza, como a expedição de ofícios à Delegacia da Receita Federal no Maranhão, solicitando cópia das Declarações de Imposto de Renda do réu Magno Rogério Siqueira Amorim, referente aos exercícios de 2012 e 2013, observando-se o devido sigilo e ainda a expedição de ofícios aos cartórios de Registros de Imóveis de Itapecuru-Mirim, Miranda do Norte, Matões do Norte, Cantanhede, Arari, Vargem Grande e São Luís, bem como ao Detran/MA, para fins de bloqueio dos bens registrados em nome do mencionado réu.