Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a Justiça decidiu, no dia 21 de março, bloquear os bens de dois ex-prefeitos (Amarildo Pinheiro Costa e Fabrício Costa Correia Júnior) e do atual prefeito de São João Batista, João Cândido Dominici.
Os gestores foram condenados por ato de improbidade, que consistiu na ausência de pagamento das contas de energia elétrica da Prefeitura junto à Cemar, o que estaria provocando um aumento do débito, decorrente da incidência de juros de mora, multa e correção monetária, com prejuízo à municipalidade.
A medida cautelar deferida torna indisponíveis os bens do ex-prefeito Amarildo Pinheiro Costa até o montante de R$ 235.833,96; de Fabrício Costa Júnior até R$ 52.578,90; e do atual prefeito João Cândido Dominici até o montante de R$ 33.964,20. Tais valores são referentes ao acréscimo gerado no endividamento municipal e de eventual multa civil.
De autoria do promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, a Ação Civil Pública foi julgada pelo juiz de direito José Ribamar Dias Júnior, da comarca de São João Batista.