Uma decisão prolatada pelo juiz Raphael Leite Guedes nesta segunda-feira (3) determinou o bloqueio de todas as contas da titularidade do Município de Bom Jardim, mantidas na agência do Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, e nos demais bancos que porventura o município tenha contas.
A decisão bloqueia, ainda, pelo sistema BACENJUD o montante de R$ 14.551.497,80 (catorze milhões, quinhentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos), a fim de resguardar o direito do funcionalismo público municipal de receber os valores relativos aos salários atrasados.
A ação foi movida baseada em atos de improbidade administrativa, praticados pela prefeita Malrinete Matos, sob alegação que há servidores que não recebem salário há cinco meses.
Na decisão, o magistrado ressalta que caso não existam no BACENJUD os valores disponíveis para bloqueio no momento da penhora on line, que a Secretaria Judicial certifique tal informação nos autos processuais juntando o comprovante do pedido de bloqueio e oficie-se aos Gerentes Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal, Banco Bradesco S/A, e nos demais bancos que porventura o Município tenha contas, para procederem ao bloqueio das contas e das verbas que adentrarem nas contas municipais, independente da origem e natureza, até a penhora da quantia total de R$ 14.551.497,80.
No que se refere ao pagamento de servidores municipais contratados, a Justiça determinou que os gerentes efetuem o pagamento apenas àqueles que consigam comprovar seu vínculo com o Município de Bom Jardim, através de contrato de trabalho temporário escrito, devendo apresentar ainda, no momento do comparecimento à agência bancária, a sua freqüência ao trabalho no ente municipal do mês que pleiteia o recebimento, cabendo ao gerente o envio posterior de toda a documentação à secretaria judicial.
Ele cita: “Para reflexão, é interessante um questionamento salutar oriundo de programa jornalístico de âmbito nacional Cadê o dinheiro que tava aqui? Ora, não se pode conceber que um ente público com aproximadamente 40.000 (quarenta mil) habitantes alegue não possuir condições ao pagamento da sua folha de pagamento durante mais de 5 (cinco) meses, se este mesmo propôs os termos do TAC perante o órgão ministerial, o qual não foi cumprido, o que demonstra um comportamento de má-fé e contraditório da gestora atual. A tutela foi concedida de forma parcial pelo Judiciário e a notificação já foi encaminhada à prefeita.