O juiz da 2ª Vara da Comarca de Grajaú, Alessandro Arrais Pereira, determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Formosa da Serra Negra, que é comandada por Edimilson Moreira dos Santos.
O pedido foi formulado e oferecido pelo Ministério Público Estadual (MPMA), que verificou atraso nos pagamentos dos servidores, como salários do mês de dezembro, férias e décimo terceiro.
O MP afirmou que a Prefeitura recebeu todos os recursos referentes aos mês de dezembro, portanto não tinha motivos para não pagar as remunerações dos funcionários públicos.
Em sua decisão, o magistrado Alessandro Arrais afirmou que a gestão municipal a falta de pagamento fere a dignidade humana, uma vez que é a verba é necessária para a alimentação, portanto é obrigação do Poder Judiciário intervir para garantir esses direitos.
“É de se notar, ainda, que o Município requerido deveria ter observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal que determina a aplicação do limite de 60% da receita corrente líquida para o pagamento do funcionalismo, o que, de fato, não o fez, posto que encontra-se em débito com o pagamento dos vencimentos do mês dezembro/16, bem como décimo terceiro salário e o terço das férias dos servidores da saúde, educação e administração, embora tenha sido mantida a regularidade dos repasses constitucionais e dos valores decorrentes da repatriação dos recursos”, frisou o juiz.
Após narrar os fatos, Alessandro Arrais decidiu que as contas da Prefeitura de Formosa da Serra Negra sejam bloqueadas para que o pagamento dos funcionários sejam feitos em um prazo de 24h.
Em caso de descumprimento, gestão municipal pagará multa diária de R$ 10 mil.
Veja a decisão abaixo: