O Poder Judiciário da comarca de Pedreiras determinou, nesta segunda-feira (20), em Ação Civil Pública (ACP), o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Pedreiras para pagamento de servidores comissionados e contratados do exercício de 2016, conforme acordo firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em audiência de conciliação realizada no dia 19 de dezembro do ano passado.
O juiz Marco Adriano Fonseca, titular da 1ª vara da comarca, determinou o bloqueio das contas do Fundo de Participação do Município (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), no limite de até R$ 433.378,00 (Quatrocentos e Trinta e Três mil, Trezentos e Setenta e Oito Reais e Cinco Centavos), que corresponde à soma das folhas dos servidores comissionados e contratados de dezembro do ano passado.
Segundo consta nos autos, o acordo que resultou de conciliação entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato previa o pagamento integral das folhas de servidores ativos, mas a Prefeitura efetuou o pagamento apenas dos servidores efetivos, alegando a “indisponibilidade de recursos para cumprimento integral do acordo” devido à “redução no repasse de recursos” para o município.
Em sua decisão, o juiz concluiu que, por simples cálculo aritmético, a partir das próprias informações do Município de Pedreiras, que a quantia (R$ 990.082,69) deixada pelo ex-gestor (Francisco Fernandes da Silva) era suficiente para efetuar o pagamento da folha de efetivos (R$ 547,921,39), contratados (R$ 284.462,47) e comissionados (R$ 148.915,58) e ainda deixaria um saldo positivo (R$ 8.783,25) na conta bancária do Município.
Segundo o juiz Marco Fonsêca, nesse caso, “afigura-se adequada a determinação do bloqueio temporário das contas municipais até que seja regularizado o pagamento das folhas dos comissionados e contratados devidamente empenhadas dentro do exercício de 2016, e para as quais havia recurso suficiente em caixa, viabilizando o cumprimento integral do acordo celebrado nos autos”.
FOLHAS – Na mesma decisão, o juiz determinou o envio, ao BB e à CEF, no prazo de 24h da decisão, as folhas de pagamento de dezembro/2016 de todos os servidores comissionados e contratados do quadro municipal que se encontram com a remuneração em atraso, devendo realizar a transferência doa quantia bloqueada para a conta bancária de cada servidor com vencimento em atraso, até alcançar o limite do valor total dos salários atrasados.
O magistrado determinou, ainda, que os gerentes da Caixa e do Banco do Brasil encaminhem à vara, no prazo de 24h, informações sobre os saldos disponíveis nas contas bancárias do município e confirmação do bloqueio as aludidas contas bancárias. Conforme os autos, uma vez atingidos os montantes necessários para adimplemento do débito, fica autorizado o imediato desbloqueio das contas municipais.