O juiz titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes, Haderson Rezende Ribeiro, determinou, nesta sexta-feira (25), o bloqueio das contas da Prefeitura de Capinzal do Norte para que sejam regularizados os salários dos servidores municipais.
A decisão foi com base em uma Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de liminar, proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capinzal do Norte.
A ação versa que a gestão municipal, comandada por Roberval Campelo, não vem pagando pontualmente o salário dos funcionários. O Sindicato sustenta ainda que não há razão para atrasos constantes do pagamento dos servidores públicos, uma vez que a Prefeitura vem recebendo normalmente os repasses de recursos que lhe são devidos, como o FPM, parcela de impostos, fundos de saúde e de ensino, dentre outros.
Após análise dos fatos, o juiz Haderson Ribeiro concedeu a tutela antecipada de urgência e determinou que os Bancos do Brasil e do Bradesco de Santo Antônio dos Lopes bloqueiem 60% dos recursos das contas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), do FUNDEB (Fundo de Manutenção da Educação Básica) e o FUS (Fundo Municipal da Saúde), de titularidade do Município de Capinzal do Norte.
Determinou também que o representante legal da Administração municipal encaminhe às agências bancárias no prazo de 72 horas as folhas de pagamento de todos os servidores do quadro municipal que estejam com a remuneração em atraso (servidores concursados, servidores ocupantes de cargos em comissão, e contratados temporariamente); que os gerentes os Bancos encaminhe àquele juízo em 24 horas, informação sobre os saldos disponíveis nas contas bancárias do município e a confirmação do bloqueio das aludidas contas.
Em caso de descumprimento da decisão, a Prefeitura será multada diariamente em R$ 5 mil.
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