Em decisão assinada nessa terça-feira (02), o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, determinou o bloqueio de verbas publicitárias da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) e do Governo do Estado. Segundo a decisão, deverá ser feito o “bloqueio de recursos orçamentários da Caema e do Governo do Estado no valor de R$ 10.950.000,00 (dez milhões e novecentos e cinquenta mil reais) cada, da verba destinada à publicidade, a título de multa por descumprimento, no propósito de forçar os executados a obedecerem à ordem judicial”.
Ainda de acordo com o texto da decisão, o presidente da Caema, a governadora do Estado e o secretário de Planejamento estão impedidos de empenhar qualquer valor destinado à publicidade de órgãos estatais até a apresentação do cronograma para o cumprimento integral de determinação do Tribunal de Justiça (TJMA) que trata da emissão de esgotos sem tratamento em rios da capital. O assunto também foi tema de uma audiência pública realizada pela Vara de Interesses Difusos no mês de novembro.
Esgotos – A ordem judicial de que trata a decisão se refere à sentença proferida em 2006 pela Justiça do Maranhão, integrada por Acórdão do TJMA, que determina aos executados a construção de estações de tratamento de esgotos sanitários ao longo dos rios Anil, Bacanga e Bicas; limpeza dos ambientes degradados pela emissão de esgotos in natura e o não lançamento de esgotos sem tratamento em qualquer ponto de São Luís.
O prazo para o cumprimento da decisão, que atendeu à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Maranhão, expirou no dia 03 de março de 2009, o que originou petição do órgão ministerial requerendo o bloqueio das verbas acima citadas de modo a forçar os executados a cumprir a ordem judicial.
Audiência pública – A audiência pública promovida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos no último dia 11 de novembro, “seguiu a tônica inaugurada pelo Supremo Tribunal Federal e considerou os interesses sociais envolvidos e os princípios constitucionais que se desejam assegurar”, considerou o juiz Douglas Martins, destacando a participação da sociedade civil através de manifestações orais.
Segundo o magistrado, na ocasião a Caema solicitou prazo para juntada de novos documentos, o que foi feito durante a audiência. Ainda segundo o magistrado, o Estado do Maranhão, por seu turno, alegou que não há omissão no cumprimento da decisão, uma vez que verbas federais recebidas estão sendo aplicadas na construção e reforma de estações de tratamento.
Ambientes degradados – Diz o juiz: “ao contrário do afirmado pela Caema na audiência pública e na petição, existem elementos que demonstram o não cumprimento integral da condenação. Dentre as ações tomadas pelos réus, não se constatou qualquer atuação visando à limpeza dos ambientes degradados pelo despejo dos esgotos in natura, a qual, registre-se, também faz parte da condenação”, destaca.
Citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça que admite o bloqueio de verbas públicas e fixação de multa para garantir, por parte da Administração Pública, o cumprimento de ordem judicial que concede medicamento ou tratamento médico a particular, o juiz afirma que “conclui-se que é igualmente possível a restrição de contas públicas, em especial das destinadas á publicidade, para preservar a vida e saúde de um sem número de pessoas”.