A Justiça concedeu uma liminar que bloqueia bens da ex-prefeita de Cururupu, Rosária de Fátima Chaves, conhecida como professora Rosinha, da ex-secretária municipal de Educação, Gesicleide de Jesus Macedo Reis e Udinaldo Rabelo.
A decisão, provocada por uma ação penal instaurada pelo Ministério Publico do Estado, foi proferida pelo juiz Azarias Cavalcante de Alencar, da Comarca de Cururupu, em novembro deste ano.
A quantia bloqueada, equivalente a R$ 1.648.630,66 (um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e seis centavos), corresponde ao dano ao erário apurado até o momento. Até a conclusão do processo o montante poderá ser reajustado.
Na determinação, o juiz deferiu a indisponibilidade de bens móveis e/ou imóveis, veículos e outros ativos financeiros em nome dos denunciados, desde que limitados ao valor estipulado dos danos causados.
De acordo com a denúncia do MP, ambos estão no centro de uma investigação que apura irregularidade em processos licitatórios durante a gestão da ex-prefeita.
O juiz afirmou que, na oportunidade da análise do caso, verificou que o pedido do MP merece ser acolhido. “Restam suficientes os pressupostos para o deferimento da medida cautelar pleiteada, admitida no âmbito criminal como medidas assecuratórias, na forma dos artigos 125 e seguintes do Código Processual Penal, do Decreto- Lei no 3.240/1941, com aplicação subsidiária do Código Processual Civil, ante a prática de suposto ato criminoso com dano ao erário”.
Também foi determinado ainda que o parecer da decisão fosse encaminhado à Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, bem como à Junta Comercial do Maranhão, para que se abstenha de registrar e/ou arquivar contratos que importem alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades empresariais em que os acusados figurem como sócios ou cotistas.