O juiz federal, José Valterson de Lima, decretou o bloqueio de R$ 1,7 milhão do fundo municipal da saúde de Palmeirândia, administrada por Edilson da Alvorada.
Os recursos são oriundos de emendas parlamentares do chamado “orçamento secreto”, que foi denunciado pela revista Piuaí em uma série de reportagens, nas quais revelaram fraudes nos dados inseridos no sistema do SUS.
Após a denúncia, o Ministério Público Federal instaurou um procedimento investigatório e identificou que os últimos anos, a Prefeitura de Palmeirândia recebeu uma grande quantia de recursos oriundos de emendas parlamentares destinadas ao custeio geral do SUS municipal para o custeio dos serviços de assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Com base em informações da Controladoria Geral da União, do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, bem como em análise dos dados disponíveis no DATASUS, constatou que a prefeitura registrou aumento exagerado na produção ambulatorial de 2021, sendo essa oito vezes superior à do ano de 2020 (alta e média complexidade) o que denota indícios de supernotificação na base de dados do SUS.
Segundo o MPF, o teto dos repasses de recursos oriundos de emendas parlamentares para financiamento da média e alta complexidade possui como parâmetro a produção total aprovada no ano anterior E é desproporcional o número de atendimentos informados pela gestão de Edilson da Alvorada em relação ao número de habitantes do Município.
Para o Ministério, há fortes indícios de inserção de informações falsas nos sistemas e o grande aumento dos valores decorreu da inserção desproporcional no sistema de diversos procedimentos que, ao que tudo indica, não foram realizados.
Os repasses oriundos de emendas parlamentares devem tomar por base os valores de produção do ano de 2018, atualizado, ou seja, anteriores do incremento brusco realizado no ano de 2021, considerando a diferença entre o valor aprovado de 2018, atualizado, e o valor repassado ao município por força de emendas parlamentares destinadas ao atendimento MAC, chega-se à diferença de R$ 1.720.282,55 milhão, que para o MPF, deve ser bloqueada, de forma a salvaguardar o patrimônio público, com vistas a garantir o resultado prático de ação civil pública a ser ajuizada.
Ao analisar o pedido ministerial, o juiz federal afirmou que os registros no DATASUS (id 1346876794 -fl.7) revelam que o Município de Palmeirândia informou gastos com serviços médicos e ambulatoriais na ordem de R$ 4.972.229,49 milhões, no ano de 2021, valor esse que é exponencialmente superior aos gastos informados nos anos de 2017 (R$ 923.557,78), 2018 (R$ 1.006.593,30), 2019 (R$ 804.306,94) e 2020 (R$ 780.155,61).
Os dados extraídos do DATASUS, dão conta de que teria realizado 156.750 atendimentos de urgência com observação até 24h em atenção especializada (média e alta complexidade), no ano de 2021, revelando um inexplicável acréscimo em relação ao ano de 2020, em que o Município informou 3.192 mil.
O magistrado destacou que a população do Município é de, apenas, 19.840 mil habitantes, portanto é improvável que tenha realizado, em um único ano, mais de 155 mil atendimentos de urgência (observação até 24h em atenção especializada), notadamente em face da informação da CGU no sentido de que não teria havido aumento na infraestrutura e no número dos profissionais de saúde que justificasse esse salto quantitativo.
“Há, portanto, fortes indícios de “supernotificação” fraudulenta, consistente na inserção de dados falsos nos sistemas do SUS, com vistas a justificar a destinação de verba maior que aquela que seria devida, o que poderá ensejar dano ao erário”, atestou.
Em razão disso, bloqueou R$ 1.720.282,55 do fundo municipal de saúde de Palmeirândia.