O Juiz Eleitoral da comarca de Barão do Grajaú, David Mourão Guimarães, determinou a cassação dos mandatos da prefeita Claudimê Araújo Lima (PSD) e do presidente da Câmara de Vereadores, Teotonio Alves (Republicanos), após apurar prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2020. A decisão também atinge o vice-prefeito Pedro do Buneco, visto que ele integra a coligação eleita.
Segundo denuncia o Ministério Público, os políticos teriam promovido uma grande festança para a comunidade, que em vias legais configurou um “Showmício”, apesar de ser um evento proibido expressamente pela Justiça Eleitoral. Assim relata a denúncia: “Dia 27 de setembro de 2020, os representados, após se reunirem na praça principal desta cidade, promoveram evento festivo com aglomeração de pessoas, ao som de paredões de som com músicas em alto volume e suposta distribuição de bebidas alcoólicas, fatos estes ocorridos no estabelecimento Atlântico Clube, localizado próximo à Praça Santo Antônio.
A ação de impugnação de mandato foi julgada procedente, assim como os pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que prevê, além da cassação dos mandatos em exercício, a inelegibilidade de todos os envolvidos pelos próximos 8 anos.
“Julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar”, destaca o juiz.
Apesar da decisão, a prefeita, o vice e o parlamentar permanecem no exercício do cargo durante o tramite da ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O afastamento do cargo só ocorrerá depois de a condenação ser confirmada pelo TRE.
Veja aqui a decisão na íntegra.