Sentença assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condena a Cervejaria Astra S/A sucedida pela AMBEV S.A “na obrigação de indenizar os danos ambientais extrapatrimoniais causados, no valor equivalente a R$ 500.000,00.
Na sentença, o magistrado determina ainda o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a empresa apresente à Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA” o plano de gerenciamento de resíduos sólidos que comprove a destinação final adequada dos seus (empresa) resíduos industriais”.
A multa diária para o não cumprimento da determinação é de R$ 2 mil (dois mil reais).
A sentença atende à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor da Astra S/A sucedida pela AMBEV S.A.
Na ação, o autor relata o problema sofrido por moradores do Distrito Inhaúma (Distrito Industrial) em março de 1996, causado pelo lançamento indevido dos resíduos sólidos oriundos da atividade da cervejaria, o que teria gerado o forte odor que ocasionou graves incômodos à população do lugar. Segundo a ação, a situação agravou-se com a chegada das chuvas, quando os resíduos transbordaram, atingindo uma área maior.