A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito José Willian de Almeida, do município de Buritirana, a ressarcir ao erário o valor de R$ 1.559.000,00, corrigidos; a pagar multa civil de R$ 29.836,00; e à suspensão de seus direitos políticos por seis anos. As sanções foram aplicadas em razão de práticas de improbidade referentes à realização de operação financeira sem atender às normais legais e realizar despesa não autorizada em lei.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa pediu a condenação do ex-prefeito em decorrência de contrato (acordo de cooperação) firmado entre o município de Buritirana e o Banex S.A., em que a instituição financeira concederia empréstimos consignados aos servidores municipais, ficando o município responsável por efetuar os descontos mensais nos salários dos servidores e encaminhá-los ao banco.
Segundo a ação, a contratação foi ilegal, pois feita sem autorização legislativa e com suposta apropriação dos descontos efetuados nas remunerações dos servidores. Acrescenta, ainda, que teriam sido fraudados vários documentos em benefício próprio, de parentes e até de pessoas alheias ao quadro funcional do município.