A Justiça Federal do MA condenou Edivânio Nunes Pessoa, ex-prefeito da cidade de Graça Aranha, a 3 anos e 7 meses de prisão e 12 dias-multa, por gastar R$ 553,3 mil sem licitação de recursos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo Municipal de Saúde.
Apesar da condenação, a Justiça converteu a pena de Edivânio para prestação de 1.290 horas de serviços à comunidade, pelo prazo mínimo de 1 ano, e pelo pagamento de R$ 55 mil em favor de alguma entidade escolhida pelo Poder Público.
Entenda o caso
O pedido de prisão foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), após Edivânio dispensar ou deixar de exigir licitação fora das ocasiões previstas em lei.
De acordo com o MPF, em 2011, ainda no cargo de prefeito de Graça Aranha, ele teria utilizado recursos federais recebidos do Fundeb e do Fundo Municipal de Saúde, sem a realização de processo licitatório.
Dentre os gastos irregulares, o ex-prefeito teria gastado, apenas com combustível, R$ 15,1 mil de recursos recebidos do Fundeb e R$ 53,9 mil com os recursos do Fundo Municipal de Saúde. Além disso, R$ 484,3 mil foram gastos com a contratação de médicos como prestadores de serviços.
Os relatórios apresentados pelo MPF à Justiça foram comprovados pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Nos processos, foi constatado, de fato, a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, por meio de notas de empenho, ordens bancárias de pagamento e contratos emitidos pela Prefeitura.
Defesa do ex-prefeito
Edivânio Nunes não negou as acusações, quando recebeu as denúncias. Porém, a defesa do ex-prefeito alegou que o município não contava com profissionais que possuíssem o conhecimento necessário para formalizar os contratos públicos.
A defesa afirmou, ainda, que as contratações diretas foram justificadas sob o argumento de que o município de Graça Aranha contava com apenas um posto de gasolina e que possuía dificuldades em contratar médicos no mercado.
Mas, diferente do que alega a defesa, os processo dizem que o município possuía, desde 1º de janeiro de 2011, comissão permanente de licitação, que contava com pregoeiro, equipe de apoio e assessoria técnica.
Além disso, segundo a Justiça, os documentos dão conta de despesas realizadas pelo município foram precedidas do processo de licitação, antes e depois dos fatos narrados na denúncia proposta pelo MPF.
Em relação à contratação dos médicos, a Justiça diz que oito desses profissionais foram contratados pelo município, sem licitação, no período apontado na denúncia. De acordo como a decisão judicial afirma, “tal disponibilidade não sugere – como quis o acusado em seu interrogatório – a impossibilidade de realização do processo de licitação”.
Apesar da pena ser convertida a serviços prestados à comunidade, ainda cabe recurso da decisão.,