O ex-prefeito do município de Santo Amaro do Maranhão, Francisco Lisboa da Silva, teve sua condenação mantida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em razão do que o órgão colegiado considerou negligência – em sua gestão – na instituição e arrecadação de ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis) e demais taxas. Os desembargadores também entenderam que o ex-gestor deixou de repassar os valores recolhidos de servidores ao INSS por um ano, além de ter aplicado percentual abaixo do exigido em Educação.
Em sentença anterior, da Vara Única da Comarca de Humberto de Campos, o ex-prefeito, que teve as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) no exercício financeiro de 2008, foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 89.359,54, suspensão dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa civil no mesmo valor do que deve ser ressarcido, proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, além de indisponibilidade e bloqueio de seus bens em valor equivalente ao do dano.