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Justiça condena ex-prefeito de Viana por falha na prestação de contas da Educação

O ex-prefeito de Viana, Rilvamar Luis Gonçalves Moraes (gestão 2005-2008) foi condenado ao pagamento de multa de vinte vezes a remuneração percebida em dezembro de 2008, acrescida de correção monetária e juros moratórios de um por cento ao mês; à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos e de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A juíza Odete Pessoa Mota Trovão, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, aceitou pedido do Ministério Público (MP) estadual para penalizar o ex-prefeito às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A sentença foi publicada nesta segunda-feira no Diário da Justiça Eletrônico.

Conforme a denúncia do MP, o ex-gestor, durante seu mandado de Chefe do Poder Executivo Municipal, em 2007, celebrou Convênio (nº 96/2007) com o Governo do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, no valor de R$ 181.350,00. O convênio fora assinado em 25/09/2007, com vigência de sete meses, mas depois de encerrado o prazo de vigência, e o prazo para prestação de contas, o prefeito não cumpriu a obrigação de prestar contas dos recursos repassados ao Município.

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