Francisco Leitão, ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Gonçalves Dias, foi condenado por improbidade administrativa, por prestação de contas de forma irregular ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente ao exercício do ano 2008.
Houve divergência entre o saldo financeiro declarado pelo ex-gestor e o apurado pelo TCE, além de serem constatadas despesas indevidas com combustível, tarifas bancárias, alimentação e o descumprimento dos limites constitucionais, quanto ao subsídio de vereador que deveria limitar-se a 30 porcento do subsídio do deputado estadual, tendo alcançado o equivalente a 36,10 porcento.
O político ainda entrou com recursos para questionar a legitimidade para propor ação de ressarcimento ao erário e anulação da decisão do juízo de 1º grau que concedeu liminar de indisponibilidade de seus bens.
O relator do processo, juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho (substituto do 2º grau), confirmou a sentença de primeira instância e destacou ser dever do Ministério Público apurar a responsabilidade do gestor público faltoso “a fim de salvaguardar a ordem necessária para o bom desenvolvimento de Estado Democrático de Direito”, justificou.