Sentença assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Amorim, titular da Comarca de Humberto de Campos, condena o atual prefeito de Primeira Cruz (termo), Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa, por ato de improbidade administrativa em função da contratação irregular de servidora.
Entre as condenações impostas ao prefeito, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos; pagamento de multa civil de 25 (vinte e cinco) vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido no cargo de prefeito do município de Primeira Cruz; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. De acordo com a sentença, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivarão após o trânsito em julgado dos processos.
A decisão atende à ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor do réu. Segundo a ação, o prefeito já teria sido condenado em ação trabalhista processada e julgada pela Vara do Trabalho de Barreirinhas pela contratação, sem prévia aprovação em concurso público, da servidora Aldenisce Garcia de Menezes, posteriormente demitida. Ainda segundo a ação, a contratação irregular teria ocorrido em 2007, sob a gestão de outro prefeito, tendo, no entanto, perdurado quando da titularização do atual gestor municipal.
Na sentença, o magistrado destaca a comprovação, através de documentos anexados ao processo, de que o réu foi responsável pela contratação precária da servidora. Os termos de contratos de serviço assinados pela servidora e por testemunhas também são destacados pelo juiz.
Nas palavras de Raphael Amorim, a conduta do prefeito ao contratar e manter servidor sem concurso público na Administração amolda-se ao disposto no caput do art.11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). “Ainda que o serviço tenha sido devidamente prestado”, destaca.
O magistrado cita ainda a exigência da realização de processo simplificado para a contratação temporária referida no art.37, IX, da Constituição Federal. “Ainda que não obedeça aos rigores de um concurso público, há formalidades que deverão ser seguidas e princípios que devem ser respeitados”, destaca.
PENA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO FAZ O MESMO CONTRA O CONSELHEIRO DO TCE-MA QUE MANTEM FUNCIONÁRIO FANTASMA, FILHO DE WALDIR, FAZ NEPOTISMO CRUZADO AO MANTER IRMÃ DO DEPUTADO FEDERAL RUBENS PEREIRA JUNIOR COMO ASSESSORA DO SEU GABINETE ENQUANTO SEU FILHO GLALBERT CUTRIM ERA ASSESSOR DE RUBENS JUNIOR ENQUANTO ESTE ERA DEPUTADO ESTADUAL.
PIOR, AINDA, O PROPRIO PRESIDENTE DO TCE-MA QUE MANTEM NOS QUADRO A MULHER , PARENTES E ELEITORES DE SANTA HELENA COMO FANTASMAS DO TCE-MA AJUDANDO SUA MULHER A SER CANDIDATA NA PRÓXIMA ELEIÇÃO A PREFEITA DE SANTA HELENA.
ESTES GRANDES O MP NÃO ACIONA NEM INVESTIGA. ABRE INQUERITO APENAS CONTRA O FILHO DE WALDIR, BLOQUEIA AS CONTAS APENAS DO FILHO DE WALDIR.
E OS CONSELHEIROS? NENHUM PROMOTOR DA CAPITAL VAI AJUIZAR AÇÃO DE IMPROBIDADE E PEDIR RESSARCIMENTO CONTRA ELES, OU INDISPONIBILIDADE DE BENS OU AFASTAMENTO DE CARGO?
SERÁ QUE PROMOTOR SÓ SABE FAZER AÇÃO E FAZER ESTES PEDIDOS CONTRA PREFEITOS?
TEM QUE VIR UM ADVOGADO, DR. PEDRO LEONEL, PARA TER CORAGEM DE AJUIZAR AÇÃO POPULAR, PORQUE O MP NÃO FAZ NADA?
PREFEITO TODA HORA É PENALIZADO, ACIONADO, PAGA O PATO….MAS DEMAIS AUTORIDADES DE AUTO PADRÃO E ESCALÃO DA CAPITAL ESTADUAL OU FEDERAL NÃO.
SÓ NA REPUBLICA DE CURITIBA QUE TEM JUIZ E MP COM CORAGEM PARA ENFRENTAR OS VERDADEIROS CORRUPTOS QUE JULGAM CORRUPTOS PEQUENOS MAS NÃO DÃO EXEMPLO.
QUE MORAL ESTE CONSELHEIRO EDMAR CUTRIM TEM PARA JULGAR A CONTA DE UM PREFEITO?
SE EU FOSSE OS PREFEITOS, FAZIAM UM MANIFESTO PARA TIRAR ESTES JULGADORES PODRES DA CORTE DE CONTAS. ELES É QUE DEVERIAM ESTAR SENDO CONDENADOS E JULGADOS.
PREFEITOS E GESTORES TODA HORA LEVAM MULTAS PORQUE NÃO CUMPREM AS RESOLUÇÕES E PRAZOS QUE O TCE-MA ESTIPULA PARA ENVIAR ISTO OU AQUILO, MAS O QUE NINGUEM SABE É QUE ESTES CONSELHEIROS ENVOLVIDOS NOS ESCANDALOS NÃO CUMPREM NEM MESMOS AS OBRIGAÇÕES QUE ELES MESMOS CRIAM POR PORTARIAS.
TÁ NA HORA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS SEREM FISCALIZADOS PELO CNJ TAMBÉM, COMO TODO O JUDICIÁRIO É. A LEGISLAÇÃO TEM QUE MUDAR.
SE ISSO JÁ TIVESSE SIDO FEITO, UMA HORA DESSAS JÁ TINHAM MAIS 1.000 REPRESENTAÇÕES NO CNJ CONTRA ESTE EDMAR CUTRIM.