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Justiça condena produtores do festival de rock ‘Metal Open Air’ por enganar consumidores

Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha condenou os organizadores do festival de rock ‘Metal Open Air”, realizado em 2012 em São Luís (MA), ao ressarcimento e pagamento de indenização por danos morais aos consumidores prejudicados, cujo valor fixo, para cada pessoa é de R$ 3.541,83 mil.

Deverão os organizadores, ainda, procederem ao pagamento de indenização a título de reparação por danos morais coletivos, no montante de R$ 200 mil, acrescido de correção monetária e juros legais a partir desta sentença, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A ação tem como réus a Lamparina Produções Artísticas (revel), Luiz Felipe Negri de Mello, Natanael Francisco Ferreira Júnior e Negri Produções Artísticas. A ação do MP tem por finalidade responsabilizar os promotores do evento Metal Open Air (MOA) ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais causados aos consumidores em virtude do cancelamento do festival de rock previsto para acontecer nos dias 20, 21 e 22 de abril de 2012, no Parque Independência, em São Luís.

Em dezembro de 2011 foi lançado o festival MOA, que consistiria na apresentação de 47 bandas de rock, nacionais e internacionais, no local e data acima referidos. Afirmou, também, que o evento previa uma estrutura de atendimento aos consumidores, tais como: estacionamentos, camping, banheiros, lago artificial, mercado artificial, segurança motorizada, câmeras de monitoramento, praça de alimentação, geradores de energia, bilheterias, atividades recreativas, stands de tatuagens, clube noturno e linhas de ônibus exclusivas.

Conforme a peça inaugural, o festival MOA foi amplamente divulgado pela mídia, atraiu os fãs do rock de diversas partes do mundo e os ingressos para o evento variavam entre R$ 250,00 e R$ 850,00.

“Até a data prevista para o retorno às suas cidades de origem, tiveram que ficar em um local deserto, sem segurança, sem estrutura, sem alimentação e sem água. Os consumidores do evento somente souberam do cancelamento do festival em virtude da desmontagem dos palcos e retirada dos equipamentos, haja vista que não houve comunicação oficial nesse sentido por parte dos organizadores”, frisou o Ministério Público Estadual afirmando ainda que o fracasso do festival manchou, a um só tempo, a cidade de São Luís, o Maranhão e o Brasil.

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