O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Augusto Genofre Martins, manteve o bloqueio de R$ 1,2 milhão da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Maranhão.
A OAB entrou com um agravo de instrumento contra a sentença que indisponibilizou o valor devido a um débito.
Nos autos, o órgão afirmou que a dívida é inferior à quantia bloqueada, o que evidencia a arbitrariedade da decisão e o valor excessivo do bloqueio e, por consequência, a nulidade da medida, diante da proibição de decisão surpresa e da violação aos princípios do contraditório e ampla defesa.
A Ordem maranhense alega ainda que o bloqueio vem gerando prejuízos que inviabilizam a sua operação diante do impedimento ao pagamento de tributos, fornecedores, funcionários, dentre outros.
E completou: “Discorre, ainda, sobre a nulidade da sentença, por incompetência absoluta do Juízo Estadual para processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil seja parte e sobre a nulidade da citação e ausência de intimação do Presidente da Seccional agravante. Defende a prescrição da pretensão que originou o título judicial”.
Diante disso, pediu o desbloqueio de 70% dos valores bloqueados.
Para o desembargador relator do caso, as alegações não foram suficientes e manteve o efeito suspensivo até a decisão final do recurso.