O Judiciário de Imperatriz concedeu, na sexta-feira (23/8), um Mandado de Segurança, declarando ilegal o ato que, de forma arbitrária, elevou a base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A decisão também declarou nulo o lançamento tributário referente ao exercício financeiro de 2024 no município, além de suspender a exigibilidade da cobrança.
Diante de inúmeras reclamações, o Ministério Público do Maranhão(MPMA) através do Mandado de Segurança Coletivo, no qual constam denúncias de aumento do IPTU em percentuais acima do índice oficial de correção monetária, chegando em alguns casos a uma variação superior a 1000% em relação ao valor pago em 2023. Segundo o órgão responsável, essa decisão ocorreu devido à ausência de definição do Valor Básico Unitário (VBU) e de Zonas Homogêneas para cada área do município.
A autoridade, portanto, adotou um procedimento arbitrário de avaliação individualizada dos imóveis, elaborado pela equipe do setor de cadastro imobiliário, o que resultou no aumento do valor venal das propriedades.
O valor venal é uma estimativa de preço para cada propriedade, sendo que cada prefeitura possui uma base de cálculo própria, considerando as particularidades de cada imóvel.
De acordo com o Código Tributário de Imperatriz (LC nº 005/2022), em seu art. 9º, as alterações necessárias sobre esse valor devem ser feitas por meio da Planta de Valores Genéricos (PVG), com base no cálculo definido neste código e conforme regulamento, com um prazo máximo de quatro anos.
DECISÃO
Na decisão, a juíza Ana Lucrécia afirmou que o aumento abusivo tentou resolver uma lacuna supostamente existente na legislação, que, segundo o próprio município, justificava a perda significativa de arrecadação, ao deixar de refletir a realidade do mercado imobiliário. Isso ocorreu por meio de uma decisão administrativa, sem transparência e sem observância do contraditório previsto em lei.
Ainda segundo a magistrada, a decisão adotada pelo órgão responsável é ilegítima. A deliberação da autoridade fazendária, por meio de um processo administrativo jamais utilizado para a apuração do imposto, a fim de corrigir uma suposta “defasagem” dos valores venais dos imóveis urbanos de Imperatriz, resultou, em alguns casos, em aumentos superiores a 1000%, surpreendendo negativamente a população.
Além de anular o ato administrativo que resultou no aumento do lançamento tributário no exercício financeiro de 2024, a decisão suspendeu a exigibilidade da cobrança e autorizou a autoridade fazendária a realizar o mesmo lançamento dos anos anteriores, aplicando o índice de atualização monetária previsto em lei, a fim de não prejudicar a arrecadação do tesouro municipal.
A Justiça ainda determinou uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por cada autoridade, em caso de descumprimento da ordem judicial.