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Justiça decreta ilegalidade da greve dos rodoviários

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) decretou na tarde desta quarta-feira (16) a ilegalidade e abusividade da greve dos rodoviários em São Luís. A decisão é da desembargadora Solange Cristina Passos de Castro e atende à um pedido da Prefeitura de São Luís.

De acordo com a decisão, a justiça determina que seja disponibilizada, no mínimo, 80% da frota do transporte público de São Luís e da Região Metropolitana (São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

Segundo o documento, devido a ilegalidade do movimento grevista, será aplicado o desconto do dia parado para os trabalhadores do sistema público de transporte que aderiram ao movimento.

Greve dos rodoviários

Foi deflagrada, na manhã desta quarta-feira, uma greve por tempo indeterminado dos trabalhadores do transporte público de São Luís. A paralisação afeta, diretamente, cerca de 800 mil passageiros que utilizam o sistema urbano e semiurbano.

A categoria, que pede um reajuste salarial de 15%, alega que não chegou a um acordo com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (SET).

Além do reajuste nos salários, os rodoviários reivindica ainda ticket-alimentação de R$ 800, inclusão de um dependente no plano de saúde, regularização dos salários atrasados e ainda que sejam assegurados os empregos dos cobradores de ônibus.

Comércio afetado

A paralisação do transporte público em São Luís trouxe impactos para as atividades do setor comerciário, além de comprometer a locomoção de trabalhadores que necessitam de deslocamento por meio do transporte coletivo.

As lojas, em toda a capital, permaneceram com fluxo reduzido de clientes. A situação compromete as perspectivas de venda, que têm se mantido baixas desde o início deste ano.

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