Categorias

Deputado Raimundo Louro é denunciado

O parlamentar é denunciado por conta da Prefeitura de Pedreiras.
O parlamentar é denunciado por conta da Prefeitura de Pedreiras.

O deputado estadual e ex-prefeito de Pedreiras, Raimundo Louro (PR) foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por omitir prestação de contas dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados ao município em 2004.

De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Pedreiras recebeu aproximadamente R$ 210 mil oriundo do FNDE para aplicar em ações do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) no município, porém, não comprovou a utilização do recurso.

Embora notificado pelo FNDE, Raimundo Louro não apresentou nas datas previstas documentação necessária para comprovar a regularidade dos gastos.

Com isso, a Justiça oferece denúncia e pede condenação ao parlamentar nas penas previstas no Decreto-Lei 201/67.

2 thoughts on “Deputado Raimundo Louro é denunciado

  1. Meu caro, notei um pequeno erro jurídico no seu post e venho observando em vários blogs! Não venho aqui querer corrigi-lo, longe disso, só vim dar uma pequena contribuição. Espero que leve isso para sua vida de blogueiro, é fácil!

    Polícias Civil (Crimes estaduais) e Federal (Crimes Federais): Investigam os crimes que são competentes para investigar por meio do Inquérito Policial, é apenas uma fase de investigação, sem defesa alguma, popularmente falando: “Vamos colher todas as provas do crime que este cara cometeu e vamos mandar pro Ministério Público, pois, este, sim, tem poder conferido pela Constituição para denunciá-lo”

    Ministério Público Estadual (crimes estaduais) Federal (crimes federais): É aquele dotado de poder parar denunciar, ou seja, reune as provas que a Polícia colheu e, com base nelas, elabora uma peça processual que tecnicamente é chamada de denúncia. A Denúncia (peça processual) é oferecida à Justiça, portanto, quem oferece denúncia é o MP, e não a Justiça. A Justiça apenas recebe ou rejeita a denúncia. Lembre-se que o MP também pode iniciar uma investigação e denunciar diretamente à Justiça.
    obs: A denúncia é a narrativa do fato criminoso, baseando-se nas provas colhidas e com os fundamentos jurídicos.

    Justiça: falando de forma reduntante, ela apenas julga! Faz juízo de valor sobre aquilo que o MP entendeu como fato criminoso. Assim, ela condena ou absolve!

    Espero ter contribuído para uma redação mais técnica, afinal juristas também leem os blogs de São Luís, como o seu.

    Um grande abraço!

  2. Só complementando.

    Depois da Denúncia recebida, inicia-se o processo, ou seja, a ação penal. Nesta fase, todas as provas colhidas deverão ser ratificadas, aplicando-se o contraditório e a ampla defesa.
    Deste modo, quem oferece a denuncia e pede condenação é o Ministério Público.

    Abraço.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *