A juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís, Ana Célia Santana, concedeu uma liminar derrubando a suspensão de licitação para prestação de serviço no Porto de Itaqui.
A decisão foi uma vitória da empresa vencedora do certame, representada pelo escritório Hallef Advogados Associados, que foi impedida de assumir o contrato após a autoridade potuária coautora descumprir os termos do edital.
Segundo informações, foi publicada, de forma unilateral, no dia 27 de junho desse ano a revogação do processo licitatório arbitrariamente.
Diante disso, , determinou que a autoridade coatora preste informações sobre o caso no prazo de 10 dias.
A decisão irá garantir a manutenção de diversos postos de trabalho, bem como a transparência e lisura do processo.
Com mais de 50 anos de expertise em importações e exportações, o Porto do Itaqui é um dos portos públicos mais competitivos do mercado internacional, por causa das suas condições naturais favoráveis à atração de navios de grande porte, sua proximidade com os principais mercados e a infraestrutura moderna.
O Porto de Itaqui movimenta anualmente milhões de toneladas de carga, sendo o principal canal de escoamento das cargas produzidas na região centro-norte do Brasil. A atividade portuária no Itaqui gera, em média, 14 mil empregos diretos e indiretos, o que alimenta diversas cadeias produtivas no Maranhão e ao longo da área de influência.
Por sua relevância estratégica, o Porto de Itaqui, merece uma solução célere e justa, a fim de que suas atividades possam ser retomadas para impulsionar o desenvolvimento econômico regional e nacional.