Uma decisão judicial proferida pela 1ª Vara de Itapecuru-Mirim determina que Magno Rogério Amorim, Prefeito de Itapecuru, seja afastado pelo prazo de 180 dias. A decisão tem a finalidade de evitar o embaraçamento da instrução processual e a reiteração de atos administrativos nocivos ao patrimônio e ao interesse públicos. A ação, impetrada pelo Ministério Público, alega atos de improbidade administrativa, aduzindo que desde que assumiu o cargo de Prefeito em janeiro de 2013, o réu vem, reiteradamente, realizando contratações temporárias de funcionários para todas as áreas da Administração em evidente afronta à regra do concurso público.
O Prefeito estaria, ainda, descumprindo Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o MP em 10 de abril de 2014, pelo qual o réu demitiria os contratados, no prazo máximo de três meses, e nomearia os aprovados no concurso público à época em vigor, ainda que em posição excedente. O pedido alega que o gestor, além de inerte no cumprimento do TAC, ainda informou, falsamente, por meio do Ofício nº 35/2014, ao Ministério Público, a relação dos servidores contratados temporariamente e demitidos, relação esta que não representaria a realidade, à vista tanto da inspeção ‘in loco’ realizada por servidora do Ministério Público.
Essas inspeções teriam atestado a manutenção de reiteradas novas contratações pelo Município para cargos essenciais da Administração, quanto das representações perante o MP subscritas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, pessoas do povo em geral, além de expediente enviado pela Defensoria Pública acerca da situação. “O Prefeito, além de contratar ilegalmente, ainda vem atrasando os pagamentos desses funcionários contratados, há três meses, revelando assim o desequilíbrio das contas públicas por incompetência da gestão municipal”, ressalta o documento do MP.
Magno Rogério é acusado de realizar manobras ilegais e atentatórias ao erário, fazendo inserir nas folhas de pagamento das Secretarias Municipais de Educação e Saúde os mesmos servidores, com cargos acumulados, respectivamente, de merendeiras e porteiros com auxiliar de enfermagem.
De acordo com a decisão, os fatos especificados – contratação irregular de servidores; Descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta em detrimento de candidatos classificados em concurso público; prestação de informações falsas sobre a situação da Administração Pública Municipal; Atraso no pagamento de servidores públicos; E fraude nas folhas de pagamentos de servidores públicos, mediante duplicidade de registros – corroborados pelos elementos de prova até então colacionados, constituem indícios suficientes da prática dos atos de improbidade administrativa, imputados ao réu.
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Ante o exposto, fundamentado nas razões acima, baseada na Lei de Improbidade Administrativa, e com o fim de evitar o embaraçamento da instrução processual e a reiteração de atos administrativos nocivos ao patrimônio e ao interesse públicos, a juíza deferiu a liminar pleiteada para o fim de determinar o imediato afastamento do réu, Magno Rogério Siqueira Amorim, Prefeito de Itapecuru, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ciência da presente decisão, sem prejuízo de dilatação, se for necessário.
Para o cumprimento da decisão, a magistrada determinou à secretaria judicial o seguinte: Comunicar ao Vice-Prefeito de Itapecuru-Mirim, Pastor Silvano, para assumir o cargo de Prefeito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; Comunicar a decisão ao Presidente da Câmara de Vereadores de Itapecuru-Mirim, para providenciar, no prazo máximo de 48 horas, a contar de sua intimação, na forma do Regimento Interno da Casa Legislativa, a convocação da respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do Vice-Prefeito enviando a documentação comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
O Judiciário deverá comunicar, ainda, aos gerentes das agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Nordeste, sobre o afastamento do Prefeito e de sua substituição pelo Vice-Prefeito, pelo prazo de 180 dias, devendo providenciar imediata habilitação de seu autógrafo junto às instituições bancárias e se absterem de movimentar ou liberar quaisquer valores nas contas do município de Itapecuru-Mirim, sob qualquer pretexto, por ordem de Magno Rogério, sob pena de crime de desobediência. Por fim, comunique-se a presente decisão à Procuradoria do Estado do Maranhão, através de seu Procurador-Geral, de modo a impedir que o prefeito afastado celebre convênios ou firme compromissos em nome do município.