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Justiça determina afastamento e bloqueio de bens do prefeito de Pio XII

Prefeito-Paulo-Roberto-Sousa-Veloso

Em decisão datada dessa quarta-feira (10), o juiz Raphael Leite Guedes, titular da Comarca de Pio XII, determina o afastamento do prefeito do Município, Paulo Roberto Sousa Veloso, dos secretários de Educação, Administração e de Finanças, respectivamente Iara Adriana Araújo Portilho, Antonio Roberval de Lima e Melquizedeque Fontenele Nascimento, além do procurador geral de Pio XII, Michel Lacerda Ferreira por atos de improbidade caracterizado pela existência de servidores “fantasmas” no Município.

De acordo com a decisão, o presidente da Câmara Municipal deve ser comunicado para “proceder a convocação de sessão solente extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do vice-prefeito”. A documentação comprobatória da decisão deve ser encaminhada ao Juízo em até 72 horas “a contar da intimação pessoal da presente decisão”.

Ainda na decisão, o magistrado determina a indisponibilidade dos bens – imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias – de todos os citados, limitado à quantia de R$ 2.978.406,88 milhões, dos quais R$ 2.478.406,88 milhões decorrentes de prejuízo ao Erário pelo pagamento de “funcionários fantasmas”. Os outros R$ 500,000,00 correspondem a valor de eventual condenação por danos sociais.

O bloqueio de valores existentes nas contas dos citados deve ser feito através do BACENJUD, ficando as contas bloqueadas até ulterior deliberação judicial. Prefeito, secretários e procurador ficam impedidos de realizar quaisquer movimentação nas contas da Prefeitura de Pio XII.

Parentes – A decisão do juiz atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor dos anteriormente citados em face da conStatação de “funcionários fantasmas” no âmbito do Poder Executivo do Município, entre os quais parentes do prefeito e dos secretários.

Segundo o juiz em suas fundamentações, “os graves fatos narrados e comprovados pelo representante do Ministério Público” levam ao entendimento que o prefeito e os secretários “transgrediram as normas constitucionais com a nomeação de inúmeros ‘funcionários fantasmas’, dentre os quais se constata a existência de familiares destes”. Entre os comprovados funcionários do tipo listados pelo magistrado, sobrinhas do prefeito – três das quais residentes em São Luís, Paraguai e Bolívia – supostamente ocupando os cargos de assessoras de secretarias municipais de Pio XII, irmã e ex-genro do administrador municipal, além de esposa, filhas e sobrinhos de secretários.

Esquema – Raphael Guedes destaca ainda testemunho de servidora da Administração Municipal que comprova a formação de “esquema” praticado pelos gestores municipais, a fim de tentar, após o início das investigações do MP, “criar um aspecto de legalidade à situação de pessoas que recebiam dos cofres públicos e que se encontravam na folha de pagamento sem qualquer portaria de nomeação para ocupar o cargo público neste Município”.

Investigações – De acordo com o juiz, o “esquema” teria sido relatado com detalhes pelo secretário de Administração de Pio XII quando de depoimento perante o Ministério Público. No depoimento, o secretário relatou ainda a participação do procurador geral do Município no “esquema municipal de desvio de verbas”, que teria estaria presente no momento em que ele (secretário) fez a folha de pagamento.

Para o magistrado, o afastamento do prefeito, secretários e procurador visa a evitar, entre outras situações, que os gestores subtraiam ou destruam provas imprescindíveis a fim de prejudicar a continuidade das investigações que já descobriram um prejuízo de aproximadamente R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

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