A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, no dia 18 de fevereiro, o bloqueio imediato de 50% das verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) da Prefeitura de Monção. A medida objetiva obrigar o município a garantir o tratamento de saúde da cidadã Thaliane Trindade Cardoso, com o fornecimento de materiais e medicamentos indicados em relatório médico.
Para dar cumprimento à decisão, a juíza Ivna Cristina de Melo Freire, titular da comarca de Monção, determinou que o gerente da agência do Banco do Brasil em Pindaré-Mirim, onde o município-réu tem conta bancária, seja notificado da determinação, “a fim de que se abstenha de acatar qualquer pagamento que venha a comprometer a quantia bloqueada”, sob pena de incidir em crime de desobediência.
De acordo com a sentença, o gerente deve, ainda, comunicar à juíza, via ofício, no prazo de 48 horas, os valores creditados, ou a serem creditados, referentes ao bloqueio determinado, nas próximas parcelas do FPM.