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Justiça determina indisponibilidade de bens de prefeito

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário determinou, liminarmente, em 12 de maio, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Pedreiras, Francisco Antonio Silva (mais conhecido como “Totonho Chicote”), até o limite de R$ 4.876.923,90.

Resultado de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada, em fevereiro deste ano, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pedreiras, Sandra Soares de Pontes, a decisão determina, ainda, o bloqueio do subsídio e de valores nas contas e investimentos financeiros sob o nome do gestor.

A determinação judicial, proferida pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, abrange, ainda, a indisponibilidade de imóveis e veículos registrados no nome do prefeito.

AÇÃO

A ação que resultou na decisão foi motivada por denúncia do Movimento de Fóruns e Redes de Cidadania do Maranhão, encaminhada ao Ministério Público, em junho de 2014.

Na manifestação, a promotora de justiça Sandra Pontes enumera oito empresas junto às quais a Prefeitura de Pedreiras realizou compras de forma irregular, sem licitação e pagando valores superfaturados.

Entre os casos citados na ação inicial, chamam atenção a aquisição, junto à empresa MK3 Comércio e Serviço Ltda, de 1.300 kg de peixe in natura, em um único dia, e o pagamento de R$ 214.750,00 à empresa L de Sousa Lima Publicidade, sendo que no endereço constante nas notas fiscais não há imóvel comercial e, sim, uma casa residencial.

Outras compras listadas são a de 530kg de cebola, no intervalo de 14 dias, e a de 309 kg de alho in natura, em único dia.

Na ação, além do afastamento do prefeito, o MPMA também solicitou que o Poder Judiciário condene o gestor à perda de sua função pública; à suspensão de seus direitos políticos, por período a ser estipulado.

Requer, ainda, a condenação do gestor ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.

Outro pedido do Ministério Público, ainda a ser apreciado pelo Poder Judiciário, foi a condenação de Francisco Antonio Silva à restituição, ao Município de Pedreiras, de todos os valores subtraídos ao erário público.

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