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Justiça determina intervenção na SMTT e Canindé perde poderes

Secretário Canindé Barros.
Secretário Canindé Barros.

O juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Dias de Sousa Filho, determinou nesta segunda-feira ao prefeito Edvaldo Holanda nomear o advogado Anthony Boden “gestor junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes – SMTT, para no prazo de 10 (dez) dias, consoante o TAC 004/2011 e seus aditivos deflagrar o processo licitatório do sistema, para a concessão das linhas de transportes urbanos de passageiros de São Luís”. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 20 mil.

De acordo com a decisão, “o gestor deverá ser nomeado em substituição ao atual presidente da comissão de licitação da SMTT pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por iguais períodos, se necessário, e ser dotado de amplos poderes para gerir todo o processo licitatório”.

Ainda de acordo com a decisão, cabe ao gestor indicar os demais membros da comissão de licitação, assim como receber todos os recursos para a gestão do processo licitatório. O atual presidente da comissão, Canindé Barros, deve ficar afastado da comissão.

A remuneração mensal do gestor, de R$ 12 mil, bem como dos demais membros, R$ 8 mil para cada um, também constam da decisão. Para garantir a autonomia financeira da comissão, o juiz determina que o Município efetue o repasse financeiro à referida comissão de acordo com o orçamento prévio até o dia 10 (dez) de cada mês, sob pena do afastamento do Secretário Municipal de Planejamento e das Finanças, além de multa diária de R$ 10 mil.

Consta da decisão que o gestor nomeado deverá adotar as medidas para o cumprimento do TAC 004/2011 e seus aditivos, quanto à licitação para a concessão das linhas de transportes urbanos de passageiros de São Luís. Deve ainda o gestor “contratar empresa especializada para assessoramento técnico na elaboração do Projeto Básico e minutas do Edital de Licitação”, bem como lançar editais e apresentar orçamento para todo o processo licitatório. Um relatório sobre as providências tomadas deve ser apresentado ao Juízo a cada dez dias, determina o magistrado.

Termo de Ajustamento de Conduta – A decisão judicial atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão em face da precariedade do sistema de transporte coletivo municipal de São Luís. Segundo o autor, com o objetivo de superar a grave situação em que se encontrava o setor, a Promotoria do Consumidor ajuizou Ação Civil Pública no dia 07 de junho de 2010, no curso da qual foi assinado, em 10 de novembro de 2011, Termo de Ajustamento de Conduta no qual a Prefeitura se comprometia a realizar licitação no prazo de 180 dias, inclusive com contratação de empresa especializada para realização de estudos técnicos necessários para a viabilização da licitação.

Afirma o autor da ação que o prazo não foi cumprido, tendo sido assinado aditivo em 1º de junho de 2012, com prazo expirando em 16 de maio de 2013, também não cumprido, o que levou à assinatura de novo aditivo, dessa vez com vencimento em novembro de 2013. Novamente o prazo não foi cumprido, sendo assinado aditivo com termo final para cumprimento das obrigações previsto para o dia 30 de julho de 2014.

De acordo com o autor da ação, em maio do corrente, o secretário da SMTT, “em flagrante desrespeito ao Poder Judiciário, à Constituição Federal e às legislações vigentes declarou publicamente que a licitação para a concessão das linhas de transporte só ocorreria em janeiro de 2015.

Recusa – Em suas alegações, o juiz afirma que há, no mínimo, duas situações graves no feito: “o caos público e notório do sistema de transporte de São Luís e o contumaz descumprimento do s TACs e decisões judiciais. As medidas coercitivas até então utilizadas por esse Juízo se mostraram impotentes diante da ilegal recusa e descaso demonstrados pelo executado, de modo que não há outra alternativa a não ser atender ao pleito do Parquet no sentido de designar um gestor na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes para deflagrar e dar continuidade ao processo licitatório do transporte coletivo”, conclui o magistrado.

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