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Justiça determina que Governo e Prefeitura ofereçam mais leitos em hospitais de São Luís

O Governo do Maranhão e a Prefeitura de São Luis foram condenados a disponibilizar e contratualizar leitos em diversas unidades de saúde da Capital. Levando em consideração as já efetivamente disponíveis, deverão os entes públicos disponibilizarem 140 (cento e quarenta) leitos de retaguarda na Santa Casa de Misericórdia ou outro, a critério da administração; 40 (quarenta) leitos de retaguarda clínica em hospital a ser referenciado pelos requeridos; 11 (onze) leitos de retaguarda na Unidade Mista do Coroadinho; 5 (cinco) leitos de retaguarda na Unidade Mista do Bequimão; 10 (dez) leitos de retaguarda no São Bernardo; e 9 (nove) leitos de retaguarda na Unidade do Itaqui Bacanga.

Para cumprimento das obrigações acima, a Justiça fixou o prazo de 01 (um) ano, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A
determinação é resultado de sentença assinada pelo juiz Douglas de pelo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado do Maranhão e Município de São Luís.

Na ação, o MP alegou a recusa das Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) em prestarem atendimento médico aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), quando do encaminhamento e/ou deslocamento destes através do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Afirmou que a problemática dos serviços de atendimento aos usuários do SUS nas UPA’s, quando transportados pelo SAMU, são causados pela ausência de uma Central de Regulação Única de Leitos (CRONP) em São Luís, de modo a garantir ao usuário uma regulação efetiva de leitos do SUS, isto é, um estabelecimento assistencial de saúde para o atendimento e tratamento de cada patologia/enfermidade.

Por fim,o MP argumentou que o Estado e Município vêm se mantendo inertes acerca das deficiências dos serviços que estão sendo prestados nas Unidades Hospitalares aos usuários do Sistema Único de Saúde, decorrentes da inobservância das políticas públicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde ao não tomarem nenhuma providência para sanarem as irregularidades mais graves.

3 thoughts on “Justiça determina que Governo e Prefeitura ofereçam mais leitos em hospitais de São Luís

  1. é algo que não depende apenas do governo municipal, isso já questão de governo federal, então fica fácil culpar o mais fraco

  2. é algo que não depende apenas do governo municipal, isso já questão de governo federal, então fica fácil culpar o mais fraco

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