Categorias

Justiça determina que Prefeitura de Barreirinhas inicie as aulas em até vinte dias

Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário em Barreirinhas determina que o Prefeito e o Secretário Municipal de Educação apresentem, no prazo de cinco dias, um novo calendário escolar referente ao ano de 2018, com as aulas iniciando-se em 20 (vinte) dias, no máximo, obedecidas todas as disposições legais necessárias à aplicação dessas medidas. A decisão é desta quarta-feira (23) e, de imediato, já determina o afastamento do secretário municipal José Cícero Silva Macário Júnior em caso de descumprimento do prazo.

A decisão atendeu a uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual no último dia 16. O MP pediu liminarmente o afastamento do Prefeito e do Secretário de Educação do Município de Barreirinhas, por atraso no calendário escolar. O atraso das aulas, inclusive, foi motivo de queixa de alunos de Barreirinhas, fato denunciado em programas de rádio, noticiários da TV e em jornais impressos do estado.

Considerando a gravidade dos fatos, e a importância do bem jurídico tutelado, que é a educação de crianças e adolescentes do Município de Barreirinhas, o juiz decidiu o pedido liminar em prazo inferior ao previsto em Lei. O Ministério Público alegou que o ano escolar em Barreirinhas deveria ter-se iniciado em 16 de fevereiro deste ano e, até o ajuizamento da ação, muitas escolas ainda não tinham começado as aulas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *