O Estado do Maranhão tem 120 dias para reformar as celas da delegacia do município de Pindaré-Mirim e disponibilizar agentes penitenciários para a unidade policial, sob pena de multa de R$ 10 mil reais diários, cujo montante deve ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Decreto nº 1.306, de 9 de novembro de 1994).
A decisão, proferida em 4 de março, atende à Ação Civil Pública, ajuizada em julho de 2014, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca. A determinação judicial confirma a liminar concedida pelo Poder Judiciário.
“A Administração [Estadual] se omite quanto à reforma das celas da delegacia de polícia do Município de Pindaré Mirim. A liminar, proferida em 10 de julho de 2014, até a presente data, quase dois anos depois, continua sendo descumprida, em que pese a aplicação de multa diária contra o Poder Público”, enfatiza a decisão.
AÇÃO
Na ação que motivou a decisão, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Lúcio Leonardo Gomes, ressaltou que “a ausência de segurança da delegacia acarreta a falta de segurança da população, dos policiais civis e militares e, enfim, dos próprios presos”. Ele também enfatizou que, somente no ano de 2014, houve seis fugas da unidade policial.
Inspeções realizadas em março e abril daquele ano pelo MPMA constataram, ainda, irregularidades referentes à estrutura das celas, qualidade da alimentação e à frequência dos banhos de sol dos presos.
A decisão foi proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes.