Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 27 de junho, a suspensão imediata das obras do Balneário Rio Buriti, sob responsabilidade da empresa Multiplus Engenharia Ltda, no município de São Bernardo.
A multa por descumprimento é de R$ 10 mil diários, cujo montante deve ser pago conjuntamente pela empresa, pelo prefeito Coriolano da Silva de Almeida (mais conhecido como Coraninho) e pela secretária de Meio Ambiente e Saneamento do município, Aurilaine Garcês Pinto.
A decisão é resultado de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada, em 16 de junho, pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, com base na concessão indevida, pela Secretaria do Meio Ambiente do município, de licença de instalação ambiental para o empreendimento.
AUTORIZAÇÃO INDEVIDA
Como a extensão do Rio Buriti ultrapassa os limites territoriais do município, abrangendo, ainda, os municípios de Santa Quitéria do Maranhão, Brejo, Milagres e Magalhães de Almeida, os impactos do balneário não seriam somente locais.
Dessa forma, a autorização deveria ter sido concedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema), conforme o Termo de Habilitação firmado pelo Município de São Bernardo e pela secretaria.
O MPMA questionou, ainda, o fato de que o relatório de controle ambiental das obras ter citado o município mineiro de Ipatinga, além da associação comercial e de dois empreendimentos localizados naquela região.
“A competência para licença de empreendimentos poluidores ou que causem impactos ao meio ambiente, dependerá essencialmente da esfera de influência do projeto”, afirma o juiz Isaac Diego Sousa e Silva, na decisão.