O Juiz Titular da 7ª Zona Eleitoral de Codó, Pedro Guimarães Junior, cassou o registro de candidatura de Francisco Nagib Buzar de Oliveira e José Francisco Lima Neres, declarou ambos inelegíveis pelos próximos oito anos e anulou os votos recebidos nas eleições de 2012, por meio de sentença judicial publicada nesta quarta-feira, dia 27 de fevereiro de 2013.
A sentença foi emitida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação “Codó no Rumo Certo”, condenando Francisco Nagib Buzar por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social, pela utilização abusiva da FCTV e FCFM 96,5, veículos que compõe o sistema de comunicação pertencente ao próprio Nagib. O conteúdo da programação da TV Palmeira do Norte, dirigida por Antônio Joaquim Araújo Neto, Coordenador da campanha de Francisco Nagib, também serviu de base para a condenação.
Além do uso abusivo de TV´s e Rádio, Francisco Nagib foi condenado ainda por distribuir mais de 10 mil exemplares de jornais durante as eleições de forma ilegal, para denegrir a imagem do Prefeito Zito Rolim e de familiares do candidato adversário.
A sentença diz que Nagib, então candidato a prefeito e proprietário da FCTV e FCFM 96,5, vinha abusando do uso indevido dos veículos de comunicação, em programas que além de atacar diretamente a figura do prefeito Zito Rolim, candidato a reeleição, fazia verdadeira campanha eleitoral (em períodos proibidos) favoráveis ao candidato.
SENTENÇA
A condenação de Nagib prejudica as pretensões políticas do empresário Francisco Carlos de Oliveira, que pretendia lançar seu filho candidato a deputado federal em 2014. O juiz finaliza sua decisão dizendo: “Julgo procedente a presente INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL para, nos termos do art. 22, inciso XIV, da lei 64/90, CASSAR O REGISTRO DE CANDIDATURA DE FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA e JOSÉ FRANCISCO LIMA NERES, eis que não eleitos, DECLARANDO, ainda, a INELEGIBILIDADE de ambos para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2012 e, via de conseqüência, ANULAR OS VOTOS dados aos mesmos na referida eleição”.
Por Raphael Fernandes