Categorias

Justiça Eleitoral manda apreender material de campanha de Dinair Veloso

O juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa determinou ação de busca e apreensão de todo o material impresso da campanha da candidata Dinair Veloso (PDT), após constada a irregularidade nas peças que são utilizadas para convencer o eleitorado do voto.

A decisão foi tomada no bojo de uma ação movida pela coligação União e Reconstrução, do candidato Rafael (PSB), que apontou uma série de irregularidades no material utilizado para a propaganda eleitoral.

De acordo com a ação, o material gráfico distribuído pela campanha de Dinair está em desacordo com a Legislação Eleitoral “por realizar propaganda eleitoral impressa da prefeita sem mencionar o nome de seu candidato a vice-prefeito, Pastor Davi Colaço ou em tamanho não inferior a 30% do nome do titular”.

A coligação de Rafael anexou como prova imagens e vídeos realizados no dia 30 de setembro, com filmagens em várias ruas da cidade de Timon.

O magistrado acatou o pedido liminar, determinou a busca e apreensão do material e fixou multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento por parte da candidata à reeleição.

“A presença clara e legível do nome do candidato a vice-prefeito nas propagandas da candidata à Prefeitura de Timon é dado essencial e sua omissão configura irregularidade, comprometendo a transparência do processo eleitoral, uma vez que priva o eleitor de informações essenciais sobre a chapa majoritária. Verificando as provas trazidas aos autos, nota-se a grande quantidade de material gráfico com propaganda eleitoral irregular espalhada nas ruas de Timon. Por tais razões, entendo presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência”, disse.

E continuou: “Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para DETERMINAR: Que a candidata DINAIR VELOSO e sua COLIGAÇÃO “AQUI É O POVO” recolham ATÉ AS 17:00 DO DIA 02/10/2024, o material impresso de campanha da candidata que está em circulação nos endereços abaixo e comprove o devido cumprimento nos autos, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de comprovado descumprimento”.

O juiz também determinou busca e apreensão na sede do comitê central de campanha da candidata.

“A busca e apreensão de todo material impresso que viole o art. 36, § 4º, da Lei nº 9.504/1997, que esteja na sede do Comitê Central, localizado, conforme DRAP da Representada, na Rua Antônio Marques, n. 1095 Parque Piauí, 09377, Timon; A busca e apreensão de todo material impresso que viole o art. 36, § 4º, da Lei nº 9.504/1997 que esteja produzido na sede da empresa contratada pela campanha para a produção do referido material, SIART GRÁFICA E EDITORA LTDA; Que a candidata DINAIR VELOSO e sua COLIGAÇÃO “AQUI É O POVO” se abstenham de distribuir qualquer material impresso de campanha que esteja em flagrante violação ao art. 36, § 4º, da Lei nº 9.504/1997, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual sanção por desobediência à ordem judicial”, finalizou.

Do Imirante.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *