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Justiça Eleitoral condena Gentil Neto por usar evento público para se promover em Caxias

O juiz da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, Jorge Antônio Sales Leite, condenou o pré-candidato a prefeito da cidade, José Gentil Rosa Neto, por propaganda eleitoral extemporânea.

A decisão acolheu o pedido do Diretório Municipal do Podemos em Caxias, que relatou que Gentil Neto participou de evento de inauguração promovido pelo Governo do Estado e a Prefeitura da cidade e publicou na rede social mensagens de apoio da deputada federal Amanda Gentil.

O autor da Representação alega ainda que a parlamentar participou das solenidades usando um adesivo da logomarca da pré-campanha do político e que durante a solenidade, ela enalteceu o pré-candidato em seu discurso.

Nos autos, o juiz eleitoral afirmou que Gentil Neto aproveitou-se do seu livre acesso as autoridades e da repercussão que o evento de inauguração de obras públicas gera, junto à mídia e população, para fazer publicidade de sua pré-candidatura, ao participar de evento público de grandes proporções na cidade de Caxias.

Para Jorge Leite, o pré-candidato foi beneficiado pelas palavras de apoio de Amanda Gentil, que faz referência ao pleito futuro ao afirmar que ninguém deixa de ser Gentil: “Eu queria aqui chamar alguém (no palco da solenidade) pra representar a Família Gentil, Gentil Neto vem cá…quando a gente é Gentil, a gente é Gentil uma vez, não deixa de ser Gentil nunca mais”

“Ressalto que o pré-candidato não representa nenhum ente público que participou do evento, portanto, não subsistem motivos para seu chamamento ao palco, senão o eleitoreiro. Destaco que apesar de não ser o autor, ficou evidenciado o seu conhecimento e participação no vídeo, além de publicar em suas redes sociais”, destacou.

E completou: “O discurso ocorrido em evento publico de entrega de obras do Município de Caixas foi desvirtuado de sua original finalidade, com exaltação do pré-candidato em meio à comunidade, ferindo a igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos a prefeito”.

Diante disso, condenou Gentil Neto ao pagamento de multa de R$ 5 mil pela prática de propaganda extemporânea.

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