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Justiça Eleitoral confirma candidatura de Edimar Vaqueiro em Coroatá

O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, Duarte Henrique Ribeiro de Souza, indeferiu a Ação de Impugnação de Candidatura apresentada pela coligação “Junta Todo Mundo por Coroatá” e confirmou que Edimar Vaqueiro (PSB) disputará as eleições desse ano.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado contra a ação rebatendo os argumentos da adversária Aryanna Amovelar, nos quais apontavam que o socialista não poderia participar do pleito por que teria supostamente deixado o cargo de superintendente de Articulação Regional, da Secretaria de Estado de Articulação Política (Secap), fora do prazo estabelecido pela Legislação.

Vaqueiro alegou que deixou o cargo dia 28 de junho, mais de três meses antes das eleições de outubro, e o MPE confirmou a sua defesa.

“Do apurado, verifica-se que razão assiste ao impugnado, pois aduz o art. 1º, II, l da lei complementar nº 64/90, que os servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta (caso do impugnado) ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, e das fundações mantidas pelo Poder Público devem se afastar até 3 (três) meses anteriores do pleito eleitoral, inclusive do cargo comissionado, conforme Súmula TSE n.º 54″

Ao analisar os fatos, o juiz eleitoral garantiu que a documentação apresentada pelo candidato comprova que ele se afastou de suas funções dentro do prazo legal, tendo sido exonerado de seu cargo em 28 de junho de 2024, respeitando, portanto, o prazo de três meses antes das eleições.

“Ademais, o entendimento consolidado nos tribunais eleitorais, conforme reiterado no parecer do Ministério Público Eleitoral, corrobora a aplicação da regra geral de três meses para a desincompatibilização de servidores públicos em cargos comissionados, como é o caso em análise”, atestou.

E completou: “Diante do exposto, julgo improcedente a ação de impugnação ao registro de candidatura de Edimar de Aguiar Franco e defiro o seu Requerimento de Registro de Candidatura para concorrer ao cargo de prefeito do município de Coroatá/MA.”

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