O juiz da 49ª Zona Eleitoral, Felipe Soares Damous, determinou que o candidato a prefeito de Vitorino Freire e empresário Ademar Alves Magalhães (União Brasil), mais conhecido como Fogoió, passe por um teste de alfabetização. Ele é apoiado pela prefeita Luana Rezende e pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho, ambos do União Brasil.
A decisão acolheu o pedido do promotor de Justiça Eleitoral, Crystian Gonzalez Boucinhas, que recebeu uma denúncia de que o candidato não tinha terminado os estudos e teria apresentado uma declaração de escolaridade falsa para comprovar o Ensino médio completo.
Nos autos, o representante ministerial afirmou que o Centro Comunitário e Social Vovó Anália, onde Fogoió teria cursado as séries finais do Ensino Fundamental nos anos de 1999 e 2000, negou que o mesmo tenha sido aluno da instituição de ensino.
Diante disso, ele sugeriu a realização do teste como forma de dirimir qualquer dúvida acerca de falsidade de documentos, além de comprovar a escolaridade do candidato. A informação é do Blog do Gláucio Ericeira.
Com base no parecer do promotor eleitoral, o juiz Felipe Damous determinou o teste para Ademar Fogoió.
“Tendo em vista manifestação do órgão ministerial, que pugna pela intimação do candidato a fim de que ele faça o teste de alfabetização na presença do servidor do cartório, conforme previsão art. 27, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 23.609/19 do TSE, intime o referido candidato, no prazo de um dia, para o comparecimento e realização do teste, e notifique, via ofício, à diretora do estabelecimento Centro Social e Comunitário Vovó Anália para que, no prazo de 02 (dois) dias, esclareça diretamente a este juízo a veracidade dos documentos de ID nº 122771291 e 122516270, para fins de eventuais responsabilização criminal, conforme consignado na precitada manifestação. Após, certifique e encaminhe, novamente, ao MP os autos para emissão de parecer, em dois dias, independentemente do esclarecimento da notificada sobre a veracidade ou não da documentação escolar, uma vez que as devidas responsabilidades criminais, neste caso específico, devem ser aferidas em procedimento próprio, tendo em vista que a comprovação de alfabetização/escolaridade do candidato pode ser obtida por outros meios”, disse o magistrado.