Nesta quarta-feira (21), a Justiça Eleitoral determinou a retirada de propaganda irregular do candidato a prefeito de Pinheiro, João Batista Pinheiro (PL).
Imagens flagraram o momento em que policiais militares retiram o material que estava em formato irregular das ruas da cidade pinheirense.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/97), no artigo 39, § 8º, veda a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoors, punindo a conduta com multa de R$ 5.000 a R$ 15.000.
Já a divulgação do nome e número da candidata ou candidato na sede do comitê central de campanha em dimensões que não excedam a 4m² é permitida pela Resolução TSE 23.610/19, com redação dada pela Resolução 23.671/2021