O juízo da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá negou a liminar para barrar pesquisa do Instituto Opinião Estatística Eireli sobre a disputa na cidade.
O pedido para suspender foi feito pela coligação “Junta Todo Mundo por Coroatá” alegando ter identificado algumas irregularidades no levantamento.
Segundo a chapa, o estatístico responsável pela coleta não possui registro junto ao Conselho Regional de Estatística (CONRE) da 5ª Região; Ausência de delimitação dos eleitores por setor censitário (bairros), que é uma exigência fundamental estabelecida pelo artigo 2º, §7º, incisos I eIV, da Resolução nº 23.600/2019, do TSE; e Ausência da fonte dos dados utilizados, comprometendo a fidedignidade da consulta. Ao final, pediu a suspensão da divulgação da pesquisa sob pena de multa de R$ 10 mil.
Com base na documentação, o judiciário afirmou que, em análise preliminar, a pesquisa eleitoral contestada preenche os requisitos previstos na legislação eleitoral.
Além disso, argumentou que a data para a divulgação dos dados está prevista para o dia 3 de setembro, portanto não é possível se concluir prematuramente por nenhuma ilicitude neste ponto.
Sobre a suposta ausência de registro do estatístico responsável pela coleta junto ao Conselho Regional de Estatística (CONRE) da 5ª Região, foi observado que o mesmo se encontra registrado no CONRE da 3ª Região (https://www.conre3.org.br/portal/profissionais-e-empresas/).
“Por todo o exposto, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido liminar de tutela de urgência”, assim decidiu o juízo da 8ª Zona de Coroatá.