O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, Duarte Henrique Ribeiro de Souza, negou os embargos de declaração apresentados pela coligação “Junta Todo mundo por Coroatá” contra a decisão que deferiu o registro do candidato a prefeito da cidade, Edimar Franco, o Edimar Vaqueiro.
No autos, a oposição alegou a existência de omissão na decisão afirmando que a sentença não teria abordado adequadamente os argumentos relativos à desincompatibilização apresentados.
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral garantiu que não existe omissão, contradição, ou qualquer vício a ser suprido, uma vez que a sentença analisou todos os fatos apresentados com base na legislação.
Portanto, para Duarte de Souza há um incorformismo da parte autora com a decisão a favor de Edimar Vaqueiro, pois é contrária a seus interesses, pois está pretendendo apenas rediscutir razões e fundamentos da decisão, o que é impossível pela via dos embargos declaratórios
“Ante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração pela Coligação Junta Todo Mundo Por Coroatá, mantendo na íntegra a sentença que deferiu o pedido de registro de candidatura de EDIMAR DE AGUIAR FRANCO (EDIMAR VAQUEIRO)”, decidiu