O juíz da 87° Zona Eleitoral de Olho d’Àgua das Cunhãs, Galtieri Mendes de Arruda, reprovou a prestação de contas de campanha do candidato a prefeito Glauber Azevedo (PCdoB), referentes às eleições 2016, nos autos do processo n° 446-89.2016.6.10.0087. O candidato teria recebido recurso de origem não identificada no valor de R$ 15.646,73, descumprindo determinações legais eleitorais vigentes.
No parecer técnico conclusivo, foram encontradas diversas irregularidades, entre elas, recebimento de recursos sem origem identificada, não comprovação de gastos e indícios de omissão de despesas. O candidato a prefeito Glauber Azevedo, doou para a própria campanha sem declarar à Justiça Eleitoral, valor superior à renda declarada.
Na decisão, o juíz lembrou que a prestação de contas serve para garantir a estabilidade do processo democrático, normalidade das eleições e a legitimidade do resultado, conforme parecer oriundo do MPE.
“Ante o exposto, JULGO DESAPROVADAS ÀS CONTAS prestadas por GLAUBER CARDOSO AZEVEDO, nos termos do art. 68, lll, da resolução TSE n° 23.463/2015”, afirmou o juiz eleitoral.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral em 17/02/2017. Não houve recurso contra o despacho.
Fica portanto exposta, a incapacidade do ex-candidato a prefeito em prestar contas de suas ações, se considerado que a questão política comparada a gestão no executivo, é algo pequeno, irrelevante, insignificante.