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Justiça Eleitoral suspende propaganda ilegal de Brandão por uso de escola e alunos

A Justiça proibiu a veiculação de um propaganda eleitoral que usa escola, alunos e funcionários do Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA) em prol da candidatura do governador Carlos Brandão (PSB). A decisão é foi proferida nesta segunda-feira (12) pelo juiz eleitoral Luis Fernando Xavier Guilhon Filho.

O programa foi retirado do ar a pedido de uma Representação por Propaganda Eleitoral Irregular formulada pela coligação “Um Maranhão melhor para todos” (PSD e PRTB), que alegou que a chapa de Carlos Brandão veiculou no dia 29 de agosto, no horário eleitoral gratuito em rede na TV, uma propaganda usando um bem público.

Nos autos, foram anexados vídeo e documento de comprovação do programa, os quais mostram que trechos da propaganda eleitoral foram produzidos por Carlos Brandão, dentro ou nas proximidades de escolas públicas estaduais.

Notificado, o governador, por meio da sua defesa, argumentou a inexistência de vedação à captação de imagens em bem público e que não houve quebra da isonomia ou benefício de um candidato.

O juiz eleitoral Luis Fernando Xavier Guilhon Filho ressaltou um entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no qual afirma que somente a captação de imagens não é suficiente para o enquadramento da conduta na vedação do artigo 37 da Lei da Eleições.

No entanto, para o magistrado, no caso não houve apenas a gravação de imagens das escolas, mas sim o uso irregular do bem público em prol da candidatura de Brandão, pois há interação direta com os alunos e funcionários da escola, durante o horário de funcionamento da unidade.

“Pela análise da propaganda eleitoral, durante a gravação ocorrida dentro das escolas públicas, observa-se fatos, sob a minha ótica, irregulares, uma vez que: i) há interação de diversos alunos com o candidato Carlos Brandão; ii) o candidato Carlos Brandão grava entrevista no interior do estabelecimento de ensino; iii) três alunas concedem entrevistas para a propaganda; iv) o candidato Felipe Camarão grava vídeo na sala de aula; v) a cozinheira Célia Silva concede entrevista; e vi) professores e alunos, ao final da propaganda, encenam para o vídeo”, frisou.

E completou: “em se tratando de escola pública, em pleno funcionamento, não há livre acesso a qualquer pessoa, na medida em que, no mínimo, existe a necessidade de prévia autorização da direção para a gravação da propaganda nos moldes em que visualizada nestes autos.”.

No entendimento de Luis Guilhon, a propaganda é ilegal porque contraria o artigo 37, §1º, da Lei nº 9.504/97 e o material publicitária deve ser imediatamente removido da propaganda eleitoral veiculada pela campanha do governador em 48 horas sob pena de multa diária de 10 mil.

Ademais, houve interação direta com os alunos e funcionários da escola, durante o horário de funcionamento, motivo pelo qual se conclui que o caso não trata de mera captação de imagens, mas, sim, de nítida interrupção dos serviços para a gravação da propaganda eleitoral, com encenação de alunos e funcionários.

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