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Justiça Federal bloqueia quase R$ 2 milhões de Beto das Vilas

O juiz da 3ª Vara Federal, Clodomir Sebastião Reis, bloqueiou quase R$ 2 milhões do presidente da Câmara de São José de Ribamar, Manoel Albertin Dias dos Santos, o Beto das Vilas.

O pedido foi foi feito em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Município de São José de Ribamar, onde alegou que foi solicitado, por ofício ao presidente da Casa Legislativa o envio à prefeitura dos comprovantes mensais de recolhimento de Imposto de Renda, relativos ao exercício de 2017, para fins de conferência, no entanto, só encaminhou os comprovantes relativos aos meses de janeiro a abril de 2017.

O autor da Representação disse ainda, por e-mail, que devido a pandemia, foi encaminhado ao diretor geral da Câmara, José Ribamar Rodrigues Pereira, o Ofício solicitando comprovantes de recolhimentos dos exercícios de 2017 a 2020, sem resposta.

O Município afirmou que foi solicitado, por ofício, ao Delegado da Receita Federal no Maranhão, a disponibilização de eventuais dados existentes na base de dados a RFB para a apuração dos
valores que os Réus possam ter informado à União como descontados de seus servidores, a título de imposto de renda retido na fonte pela Câmara Municipal de São José de Ribamar, relativamente aos exercícios de 2017 a 2020.

A Receita federal encaminhou os valores globais relativos aos exercícios financeiros já citados, noticiando que a Câmara Municipal de São José de Ribamar informou ter descontado na fonte de seus servidores o valor de R$ 1.994.215,70 milhão e que foi recolhido ao erário o valor de R$ 159.970,39 mil .

Alegou que houve desvio de recursos públicos, alem de inserção de dados falsos nos sistemas informatizados e bancos de dados da Administração Pública Federal, com o fim de obtenção de vantagem indevida e dano aos cofres públicos.

Ao analisar os autos, o juiz federal ressaltou que os documentos apresentados indicam a prática de supostos atos ímprobos e que em razão disso deferiu o pedido do autor da Representação bloqueando quase R$ 2 milhões de Beto das Vilas e do diretor da Câmara.

“Pois bem, no presente caso os documentos apresentados pelo Município-Autor indicam, ao menos nesse juízo sumário, a prática de supostos atos ímprobos que arrostam a moralidade
administrativa. Pois bem, tais irregularidades, se confirmadas no curso do processo, inserem-se no âmbito da LIA, configurando-se como ato de improbidade administrativa. Desta forma, analisando sumariamente as alegações deduzidas à inicial, e considerando a documentação coligida nos autos, entendo por deferir a indisponibilidade de bens dos demandados Manoel Albertin Dias dos Santos e José Ribamar Rodrigues Pereira, para fins de garantir o adimplemento de eventual condenação à perda dos valores acrescidos ilicitamente”
, sentenciou Clodomir Reis.

Veja aqui a decisão

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