Categorias

Justiça Federal condena Caema por “língua negra” em praia de São Luís

O juiz da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão, Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão, pela ocorrência do fenômeno “Língua Negra” na praia do Calhau, em São Luís.

A decisão é resultado da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que objetiva o reconhecimento de responsabilidade civil ambiental pelo mau funcionamento dos equipamentos componentes da estrutura da Estação Elevatória de Esgoto do Cohajap (EEE Cohajap), operada pela Caema, o que tem provocado ostensiva e grave poluição do Rio Calhau e da praia do Calhau.

O MPF sustentou que o mau funcionamento dos equipamentos da Estação Elevatória de Esgoto do Cohajap está contribuindo para a ocorrência do fenômeno da “Língua Negra”, em razão do lançamento direto de efluentes (esgoto) não tratados no rio, circunstância que tem gerando grave impacto ambiental e grande repercussão social negativa.

Na Ação, o Parquet pediu que a Caema apresente em 60 dias, um projeto de restauração adequada dos equipamentos referentes à Estação, com cronograma de reforma, que deverá ter duração máxima de 1 ano, especificando-se as obras a serem realizadas e que seja proibida de liberar qualquer efluente no ambiente externo.

“No Relatório Técnico n. 001/2019/LAA/SPR.LA/SAL/SEMA, elaborado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais, embora não haja especificação de qual equipamento operado pela demandada tivesse contribuído para o processo de degradação do Rio Calhau, o órgão ambiental pontua que “(…) a informação da ocorrência de ‘língua-negra’ foi repassada à Superintendência de Fiscalização da SEMA/MA para verificarem junto à CAEMA a condição de suas ETE’s uma vez que sabe-se que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão possui ao longo do curso deste rio, pontos onde são lançados seu efluente tratado. E em outras ocasiões. houve ocorrência do mesmo fenômeno devido a lançamentos da CAEMA, portanto é uma causa a ser verificada (…) “(ID 480120865, p. 05)”, destacou Ricardo Macieira.

Nos autos, o juiz federal determina que a Caema promova a manutenção dos equipamentos, apresente em 30 dias um relatório acerca das medidas adotadas com urgência. Além disso, a Companhia terá que elaborar um projeto de restauração adequada do equipamentos da EEE do Cohajap.

Caso descumpra a ordem judicial, terá que pagar multa de R$ 50 mil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *