Atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou por atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito e a ex-tesoureira do Município de Cândido Mendes (MA), José Haroldo Fonseca Carvalhal e Cássia de Francislin Costa Gandra. Eles desviaram mais de R$ 182 mil reais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo ação do MPF/MA, em 2004, José Haroldo, então prefeito do município, efetuou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recebendo uma quantia de R$182.499,84, por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja). Os saques dos recursos eram autorizados pelo prefeito e pela tesoureira para fins de pagamento de prestadores de serviço e fornecedores.
No entanto, o MPF constatou irregularidades, saques com valores diferentes das despesas declaradas eram efetuados e havia divergência entre documentos apresentados e aqueles constantes na prestação de contas ao FNDE. O MPF/MA verificou que os documentos apresentados para comprovar as despesas eram ilegais e que as verbas públicas estavam sendo usadas de maneira irregular, causando dano ao patrimônio público.
Pela sentença, emitida pelo juiz da 3ª Vara Federal, o ex-prefeito e a ex-tesoureira foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e ao pagamento de multa civil, fixada em uma vez o valor do dano apurado, valor a ser corrigido de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos dos dois, por seis e cinco anos, respectivamente, além de ficarem proibidos de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.