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Justiça Federal condena ex-prefeito de Cantanhede

A partir de ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cantanhede (MA) Raimundo Nonato Borba Sales pela não prestação de contas em prazo legal de recursos destinados ao Programa “Turismo Brasil”, em 2015.

De acordo com MPF, houve omissão, por parte do ex-prefeito em relação à prestação de contas de recursos no valor de R$ 200 mil. A verba foi repassada ao município por meio do contrato nº 178.912-77, com a União, no âmbito do Programa “Turismo Brasil”, tendo como objetivo a construção de um parque folclórico/centro de eventos, bem como a pavimentação da via de acesso ao balneário do Rio Itapecuru.

O MPF declarou ainda que, na qualidade de agente público, nos termos do art. 2º da Lei 8.429/92, cabe ao gestor do município administrar qualquer recurso liberado durante a sua gestão e prestar contas. A omissão causa prejuízo à sociedade, sobretudo pela falta de transparência na utilização dos recursos públicos.

Diante disso, a Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos de Raimundo Nonato Borba Sales por cinco anos, bem como a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

O ex-prefeito deve ainda pagar multa civil no valor de três vezes a remuneração recebida durante o seu mandato.

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