A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do Município de Joselândia (MA), José Ribamar Meneses Filho, por atos de improbidade administrativa. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão.
De acordo com a sentença, José de Ribamar foi responsável por uma série de irregularidades envolvendo recursos federais repassados entre 2003 e 2004, o que causou prejuízo de mais de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. Foram realizados gastos sem comprovação da destinação da verba pública, dispensa indevida de processos licitatórios, irregularidades em construções de escolas, falha na remuneração mínima legal aos professores e emissão de cheques em favor do próprio ex-gestor.
Ainda segundo a decisão do juiz José Valterson de Lima, da 13ª Vara Federal, a quantidade de irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalização demonstra o desprezo do ex-prefeito às regras básicas da gestão do dinheiro público e a má-fé na sua atuação.
José de Ribamar foi condenado ao ressarcimento de R$ 1,402.725,82 aos cofres públicos e ao pagamento de multa civil de R$ 467.575,27, valor referente a um terço do prejuízo verificado.
A pedido do MPF/MA, a Justiça Federal determinou ainda a suspensão de seus direitos políticos por oito anos e o impedimento de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Por não existir identificação de função de cargo público por parte do ex-prefeito, não foi aplicada pena de perda de função pública.