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Justiça Federal condena ex-prefeito de Presidente Juscelino

A partir de ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou Dacio Rocha Pereira, ex-prefeito de Presidente Juscelino (MA), pela não prestação de contas em prazo legal do recurso do Fundo Nacional de Educação (Fnde) referente ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDE-Escola), no exercício da gestão, em 2010.

De acordo com o MPF, o ex-gestor enviou a prestação de contas na data de 14/04/2015, ou seja, mais de 4 anos após a data final para apresentação dos documentos (28/02/2011) e depois do ajuizamento da ação (08/04/2014), o que isoladamente já confirma o ato de improbidade administrativa praticado.

Diante disso, a Justiça suspendeu, pelo prazo de 3 anos, os direitos políticos do ex-prefeito, que também foi proibido de contratar com o poder público, receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, durante o mesmo período.

Além disso, foi determinado a Dacio Rocha pagamento de multa civil correspondente ao valor de três vezes da sua última remuneração.

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